segunda-feira, 15 de abril de 2019

CASO CLAUTENES 15 > Editorial Portal F5 News


Editorial - Clautenis José dos Santos poderia ser você

Sociedade aguarda ansiosa pelas respostas da Segurança Pública  

Editorial | Por Will Rodriguez, em 10/04/2019 

Poderia ser eu. Mas também poderia ser você a estar dentro de um veículo de transporte a caminho de sua casa numa viagem que jamais terá fim. Com o mínimo de empatia é possível concluir que a ação policial, da qual o designer de interiores Clautenis Santos, 37 anos, saiu morto em Aracaju nessa segunda-feira, foi, pelo menos, inadequada.

Não há, até o momento, nas palavras das autoridades que cuidam do caso, qualquer indício de que a abordagem dos policiais civis ao veículo em que Clautenis estava amparou-se no risco apresentado por qualquer um dos três ocupantes do carro. Até porque, segundo contaram os dois sobreviventes, ele não existia. O carro tinha cadastro ativo na empresa de transporte, os ocupantes não tinham passagem pela polícia nem mandados de prisão, como também não foi apreendido qualquer material ilícito com os envolvidos.

Para além da dinâmica do fato - que ainda está sendo apurada pelos investigadores do Departamento de Homicídios - a Secretaria da Segurança Pública deverá - como bem orientou o governador Belivaldo Chagas - responder a questões que, neste primeiro momento, permanecem obscuras.

Se havia a averiguação de uma denúncia de roubo de veículo em curso, quais mecanismos de verificação foram adotados pelos policiais para checar se aquele era o carro procurado, antes de fazer o cerco? Houve uma ordem de parada desobedecida pelo condutor do automóvel?! Por que os policiais sugeriram, em depoimento, terem reagido a uma “injusta agressão” sem que qualquer arma tenha sido apreendida com os envolvidos? É verdade que, como disse o amigo da vítima, os agentes da PC teriam coagido o motorista a relatar uma suposta reação?

O caso Clautenis também exige de nós uma reflexão sobre o excesso de uso da força que, não raras vezes, rege a conduta dos operadores da Segurança Pública Brasil afora. Essa realidade, contudo, não pode sublimar a garantia fundamental descrita em nosso ordenamento jurídico como “direito de ir e vir” previsto no artigo 5, XV da Constituição Federal.

Num momento em que a SSP tem alardeado sua política de prevenção às mortes violentas, notabilizada pela redução de homicídios e latrocínios em todo o Estado, a morte de Clautenis soa desproporcional e ameaça a confiança que cada cidadão deposita nas forças policiais, a quem está afiançada a segurança a qual todo cidadão tem direito, e também o controle de Justiça sobre as condutas sociais.

Respostas difíceis, mas que precisam vir à tona para que eu, ou você, não sejamos vítimas do mesmo suposto engano que matou Clautenis.

Texto e imagem reproduzidos do site f5news.com.br

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