Crédito da foto: OAB/PE
Publicação compartilhada do Portal INFONET, de 24 de outubro de 2022
Caso Genivaldo: Justiça Federal nega habeas corpus aos policiais
A Justiça Federal negou o habeas corpus impetrado pela defesa dos três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão que ocorreu nesta segunda-feira, 24. A informação foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Pernambuco.
William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos no Presídio Militar de Sergipe desde o último dia 14 de outubro.
A prisão preventiva foi decretada – a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) – pelo juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância para garantia da ordem pública e por conduta violenta reiterada. Os policiais também foram denunciados pelo MPF/SE abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
A defesa
Em nota, a defesa informou que irá recorrer decisão por acreditar que a prisão preventiva não tem respaldo legal.
Entenda
Genivaldo de Jesus Santos morreu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, após abordagem de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, Genivaldo foi parado pelos agentes e após reagir a abordagem, foi colocando no porta-malas da viatura, momento em que os policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
O Instituto Médico Legal (IML) indicou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. A Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou os policiais envolvidos na abordagem – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – por abuso de autoridade e homicídio qualificado.
Por Luana Maria e Verlane Estácio
Texto e imagem reproduzidos do site: infonet.com.br
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