Legenda da foto: Brunna Nunes — (Crédito da foto: Arquivo pessoal)
Publicação compartilhada do site G1 GLOBO SE., de 22 de abril de 2024
UFS é condenada a indenizar estudante por transfobia, decide TRF5
De acordo com a acusação, a instituição trocou o atual nome da estudante pelo antigo. Da decisão, cabe recurso. O g1 procurou a UFS e aguarda posicionamento sobre o caso.
Por Jéssica França, g1 SE
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, julgou procedente o pedido de indenização contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) por dano moral sofrido pela aluna de designer gráfico Brunna Nunes. De acordo com a acusação, a instituição cometeu transfobia ao trocar o atual nome da estudante pelo antigo.
Segundo a ação, os documentos dela foram retificados em 2019, no Registro Civil, nas bases de informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em outras fontes oficiais.
"Ela fez o Enem já com o nome de Brunna. No Inep constava o nome correto, não o 'nome morto', que é o antigo. A lista na UFS saiu com o nome Brunna. Depois, a universidade, manualmente, alterou para o nome morto", explicou o advogado Carlos Henrique Andrade.
Após verificar o erro, a estudante protocolou vários pedidos de correção. "Tive que fazer quatro requerimentos solicitando pra mudar meu nome conforme o RG, que foi o que enviei quando me matriculei, com documentos já retificados, inclusive o certificado de conclusão de ensino médio", disse a estudante.
À Justiça, a UFS afirmou que a correção ocorreu em abril de 2022 em um sistema, mas que em outro, permaneceu os dados antigos.
A ação foi ajuizada no mesmo ano na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que julgou a ação improcedente, alegando mero aborrecimento. Entretanto, os advogados de Brunna levaram o caso a instâncias superiores.
Durante os votos, no início deste mês de abril, a desembargadora federal Cibele Benevides disse: "Eu consigo perceber que não era um mero aborrecimento; houve um dano na sua dignidade, na compreensão da sua existência".
A estudante informou que trancou o curso por questões de saúde, mas que pretende retomar. "Com a decisão judicial estou me sentindo mais fortalecida", comemorou Brunna.
O valor da indenização é de R$ 7 mil. Da decisão, cabe recurso. O g1 procurou a UFS e aguarda posicionamento sobre o caso.
Texto e imagem reproduzidos do site: g1 globo com/se
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