Editorial - Clautenis José dos Santos poderia ser você
Sociedade aguarda ansiosa pelas respostas da Segurança
Pública
Editorial | Por Will
Rodriguez, em 10/04/2019
Poderia ser eu. Mas também poderia ser você a estar dentro
de um veículo de transporte a caminho de sua casa numa viagem que jamais terá
fim. Com o mínimo de empatia é possível concluir que a ação policial, da qual o
designer de interiores Clautenis Santos, 37 anos, saiu morto em Aracaju nessa
segunda-feira, foi, pelo menos, inadequada.
Não há, até o momento, nas palavras das autoridades que cuidam
do caso, qualquer indício de que a abordagem dos policiais civis ao veículo em
que Clautenis estava amparou-se no risco apresentado por qualquer um dos três
ocupantes do carro. Até porque, segundo contaram os dois sobreviventes, ele não
existia. O carro tinha cadastro ativo na empresa de transporte, os ocupantes
não tinham passagem pela polícia nem mandados de prisão, como também não foi
apreendido qualquer material ilícito com os envolvidos.
Para além da dinâmica do fato - que ainda está sendo apurada
pelos investigadores do Departamento de Homicídios - a Secretaria da Segurança
Pública deverá - como bem orientou o governador Belivaldo Chagas - responder a
questões que, neste primeiro momento, permanecem obscuras.
Se havia a averiguação de uma denúncia de roubo de veículo
em curso, quais mecanismos de verificação foram adotados pelos policiais para
checar se aquele era o carro procurado, antes de fazer o cerco? Houve uma ordem
de parada desobedecida pelo condutor do automóvel?! Por que os policiais sugeriram,
em depoimento, terem reagido a uma “injusta agressão” sem que qualquer arma
tenha sido apreendida com os envolvidos? É verdade que, como disse o amigo da
vítima, os agentes da PC teriam coagido o motorista a relatar uma suposta
reação?
O caso Clautenis também exige de nós uma reflexão sobre o
excesso de uso da força que, não raras vezes, rege a conduta dos operadores da
Segurança Pública Brasil afora. Essa realidade, contudo, não pode sublimar a
garantia fundamental descrita em nosso ordenamento jurídico como “direito de ir
e vir” previsto no artigo 5, XV da Constituição Federal.
Num momento em que a SSP tem alardeado sua política de
prevenção às mortes violentas, notabilizada pela redução de homicídios e
latrocínios em todo o Estado, a morte de Clautenis soa desproporcional e ameaça
a confiança que cada cidadão deposita nas forças policiais, a quem está
afiançada a segurança a qual todo cidadão tem direito, e também o controle de
Justiça sobre as condutas sociais.
Respostas difíceis, mas que precisam vir à tona para que eu,
ou você, não sejamos vítimas do mesmo suposto engano que matou Clautenis.
Texto e imagem reproduzidos do site f5news.com.br
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